Seu estabelecimento de saúde ainda não possui o cadastro no CNES?
Assim como os médicos, as instituições que oferecem serviços relacionados à saúde humana também devem possuir um registro junto a um órgão público responsável.
Inclusive, a falta desse registro pode gerar sanções ao estabelecimento, prejudicando os profissionais que atuam nele. Continue lendo para saber mais!
O que é o cadastro no CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é uma base de dados, criada nos anos 2000, que contém informações sobre as instituições e estabelecimentos de saúde do Brasil, tanto particulares como públicas.
Seu principal objetivo é fornecer para o Ministério da Saúde e demais órgãos interessados, como a ANS, informações sobre o mercado de saúde no país, permitindo que as melhores políticas e ações sejam tomadas.
Por exemplo, durante a pandemia, os dados referentes a leitos disponíveis foram cruciais para ajudar no direcionamento dos pacientes e fornecer informações à população sobre o quadro geral da saúde naquele momento.
Outras informações normalmente coletadas pelo cadastro do CNES são:
- CNPJ;
- Gestor responsável;
- Profissionais de saúde;
- Infraestrutura da unidade;
- Tipo de atendimento prestado;
- Natureza da organização;
- Equipamentos disponíveis;
- Localização;
- Razão Social;
- Serviços de apoio;
- Situação contratual;
- Número de equipes.
CNES: quem precisa ter?
Todos os estabelecimentos e instituições de saúde do Brasil devem fazer o cadastro no CNES, caso contrário, estarão atuando de forma irregular.
Então, quem precisa ter o CNES são essas empresas:
- Hospitais;
- Clínicas médicas e odontológicas;
- Policlínicas;
- Consultórios de acupuntura;
- Drogarias e farmácias;
- Ambulatórios;
- Consultórios médicos e odontológicos.
Além disso, é necessário manter todas as informações atualizadas, inclusive após mudanças na estrutura física da unidade de saúde ou no corpo de profissionais atuantes.
Quem não precisa ter cadastro no CNES?
Ainda que o cadastro do CNES seja obrigatório para todos os estabelecimentos que forneçam serviços relacionados a saúde, a legislação responsável abre essas exceções:
- Locais provisórios para realização de mutirões de saúde;
- Clínicas de estéticas;
- Asilos;
- Consultórios psicológicos.
Para que serve o cadastro CNES?
As funcionalidades do cadastro no CNES são direcionadas tanto para as empresas, como também para o Governo Federal.
Inclusive, esse órgão foi desenvolvido para facilitar o controle dos gastos públicos pelo Tribunal de Contas da União, evitando divergências nas informações fornecidas pelos sistemas de saúde e aquelas registradas pelo Ministério da Saúde.
Em relação às empresas, o cadastro proporciona maior credibilidade ao negócio, uma vez que estará presente na lista de instituições cadastradas — que pode ser consultada por pacientes e parceiros.
Além disso, essas informações podem ser utilizadas por institutos ou órgãos públicos durante pesquisas, avaliações e estudos relacionados ao serviço de saúde no Brasil.
Como fazer o cadastro do CNES?
Separamos abaixo os passos necessários para que seu estabelecimento tenha o devido cadastro do CNES.
Reúna os documentos necessários
O primeiro passo é reunir a documentação exigida pelo órgão, como:
- Alvará de funcionamento da prefeitura local;
- Licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Autorização do Departamento de Urbanismo ou similar;
- Comprovante de localização do estabelecimento;
- Descrição dos tipos de atendimentos prestados;
- Registro dos profissionais contratados;
- Relação dos equipamentos disponíveis e leitos no local;
- Descrição das instalações físicas.
Além disso, será necessário entregar duas vias do CNES, os quais contém 15 fichas que devem ser preenchidas pelo responsável técnico da instituição.
Acesse o portal de cadastro no CNES
Com todas as autorizações e licenças em mãos, você poderá dar início ao cadastro do CNES. Para isso, acesso o portal do órgão, faça o download do SCNES e siga esses passos:
- Clique em “Serviços”;
- Selecione “Gestores”;
- Faça o cadastro;
- Preencha os dados solicitados.
Atenção: a “Classificação do Tipo de Estabelecimento” é gerada pelo próprio sistema, com base no “Tipo de Estabelecimento” indicado no momento do cadastro. Então, para evitar erros, tenha bastante cuidado ao preencher esse dado.
Se todos os documentos e informações estiverem corretos, o número do CNES da instituição será gerado pelo Ministério da Saúde e o estabelecimento poderá operar de forma regular.
O que acontece se eu não fizer o cadastro do CNES?
Os estabelecimentos de saúde sem o cadastro no CNES ou com informações desatualizados estão sujeitos a essas sanções:
- Multas dos órgãos de fiscalização;
- Bloqueio dos recursos financeiros;
- Suspensão do funcionamento;
- Impedimento de receber valores dos convênios;
- Perda do credenciamento com o SUS e planos de saúde.
Agora que você já sabe para que serve o cadastro no CNES, descubra também: Nota fiscal de serviços médicos: como emitir, quando e a importância!