O teste de COVID em laboratório é essencial para atestar (ou não) a presença do vírus no organismo. Contudo, esse procedimento costuma possuir um valor elevado.
Para incentivar sua testagem, saiba que esse exame faz parte da lista de custos médicos que podem ser declarados no imposto de renda — reduzindo o valor dessa tributação. Continue conosco nesse material para descobrir como fazer isso. Aproveite a leitura!
Cuidados para usar o teste de Covid no imposto de renda
De modo geral, os testes de Covid realizados em farmácias não podem ser declarados no imposto de renda. Essa restrição não se aplica somente se o emissor da nota fiscal for um laboratório médico, ao invés da farmácia.
Inclusive, não tente burlar essa regra, pois poderá ser penalizado com multa, juros e ser obrigado a pagar o valor integral da tributação.
Então, o primeiro cuidado é: faça o teste de Covid em laboratórios!
Além disso, guarde e conserve a nota fiscal! Somente com esse recibo será possível fazer a declaração do exame.
Dica: para se proteger de futuros problemas, guarde o recibo ou informe de rendimento do plano de saúde por até cinco anos após realizar o teste.
Como declarar o teste de COVID no imposto de renda
O primeiro passo para declarar o teste do Covid em laboratório no imposto de renda é escolher a versão completa da tributação, dado que essa dedução não está disponível na simplificada.
Em seguida, siga estes passos:
- Ao preencher sua declaração, clique na opção “Pagamentos efetuados”;
- Adicione cada teste separadamente;
- Escolha o código 21 para informar que o exame foi realizado em uma instituição de saúde brasileira;
- Preencha as informações referentes ao laboratório, como nome e CNPJ;
- Indique o custo do exame no campo “Valor”;
- Caso esse gasto tenha sido reembolsado pelo convênio, inclua o valor recebido no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Para finalizar sua declaração, revise todas as informações preenchidas e clique em “Ok”.
Ah! Caso o teste de Covid seja de um dependente, lembre-se de informar isso.
Outros custos médicos que você pode declarar
Além do teste de Covid em laboratório, os demais exames realizados em instituições médicas podem ser deduzidos do seu imposto de renda.
Outros custos médicos que podem ser declarados na sua tributação são:
- Asilos e instituições geriátricas categorizadas como hospitais;
- Aparelhos e próteses dentários, como dentaduras, implantes dentários e placas dentárias;
- Aparelhos e próteses ortopédicos, como cadeira de rodas, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos;
- Cirurgia plástica com função reparadora ou estética;
- Consultas, sessões e tratamentos, de qualquer especialidade, realizadas no Brasil ou no exterior;
- Escolas especializadas no ensino de pessoas com deficiência física ou mental;
- Internações em hospitais e clínicas brasileiras ou no exterior;
- Lente intraocular para cirurgia de catarata e marcapasso;
- Plano de saúde brasileiros particulares.
Ao receber a nota fiscal, verifique se o documento possui o nome da clínica responsável, CNPJ, descrição do tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
Essas informações são essenciais para que a dedução seja aprovada pela Receita Federal.
Gastos que não podem ser declarados
Em contrapartida, há alguns custos médicos que não podem ser deduzidos no seu imposto de renda. São eles:
- Acompanhantes terapêuticos ou enfermeiros particulares;
- Aparelhos para surdez, óculos e lentes de contato;
- Planos de saúde no exterior, em nome da empresa MEI ou empresarial;
- Remédios.
Quer entender melhor como declarar o teste de Covid em laboratório no imposto de renda? Fale com um dos nossos especialistas!