Lucro Presumido x Lucro Real: qual a melhor opção?
Todo empresário já teve essa dúvida quando precisou escolher o regime tributário da sua empresa, seja durante a abertura ou por ultrapassar o faturamento do Simples Nacional.
Para fazer a melhor escolha, é preciso entender não apenas as diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real, como também as vantagens e desvantagens de cada regime.
Então, continue lendo para saber isso e muita mais…
Diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real
O primeiro passo para entender as diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real é saber o conceito de cada regime tributário:
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido considera apenas o percentual de presunção para os cálculos — que corresponde a uma parte do faturamento da empresa — e tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação do IRPJ e da CSLL.
Contudo, mesmo não parecendo, o processo do cálculo do Lucro Presumido é bem mais simples que o Lucro Real, por isso, esse costuma ser um dos regimes preferidos pelas empresas.
Além disso, esse regime está disponível para todas as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Os impostos cobrados no Lucro Presumido são:
- Trimestralmente: CSLL e IRPJ;
- Mensalmente: PIS, Cofins, ISS (para serviços), ICMS (para comércio), e IPI (para indústria ou importadoras).
O que é Lucro Real?
O Lucro Real considera o lucro efetivo obtido pela empresa durante o período de apuração, conforme os devidos ajustes determinados pela legislação.
A principal vantagem desse regime tributário é que, em épocas de baixos lucros, a empresa pagará menos impostos. Contudo, durante os períodos de grande faturamento, os tributos também ficarão mais caros.
Em relação aos impostos, o Lucro Real engloba os seguintes:
- CSLL;
- IRPJ;
- PIS;
- Cofins;
- ISSQN (para serviços);
- ICMS;
- IPI.
Além disso, mesmo que qualquer empresa possa optar por esse regime, o Lucro Real é obrigatório nesses casos:
- Faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Empresas do setor financeiro;
- Empresas com benefícios fiscais;
- Empresas de factoring;
- Empresas com lucro ou fluxo de capital estrangeiro.
E o simples nacional? Como funciona?
Outra modalidade de regime tributário disponível para as empresas é o Simples Nacional, criado para facilitar o pagamento de tributos. Afinal, os impostos são cobrados em uma única guia, o DAS, que reúne:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Contudo, essa opção apenas está disponível para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro presumido x Lucro Real: vantagens e desvantagens
Além de saber as diferenças entre Lucro Presumido x Lucro Real, para fazer a melhor escolha é preciso conhecer as vantagens e desvantagens de cada regime. Veja abaixo:
Lucro presumido
Vantagens
- Cálculo simplificado dos tributos;
- Não precisa guardar muitos documentos;
- PIS e Cofins com alíquotas menores;
- Menos chances de recolhimento incorreto de impostos;
- Empresas com lucro acima da média nacional pagam menos impostos.
Desvantagens
- Maior monitoramento da Receita Federal;
- Sem possibilidade de isenção fiscal;
- As presunções de lucro podem ser muito distintas da realidade;
- Empresas com folha de pagamento alta podem pagar altos valores de INSS.
Lucro real
Vantagens
- Não segue regime cumulativo para recolhimento de PIS e Cofins;
- É possível a compensação de prejuízos fiscais;
- Tributação mais justa, pois considera o Lucro Real da empresa;
- A apuração pode ser mensal, trimestral ou anual;
- Não há obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ e CSLL em situações de prejuízo fiscal.
Desvantagens
- Gestão de documentos mais burocrática;
- Necessita de rigoroso controle contábil;
- PIS e Cofins com porcentagem mais altas;
- Possui mais critérios para adequação;
- Maior quantidade de obrigações acessórias;
Comparativo simples nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
Confira abaixo uma tabela com as principais diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real x simples nacional:
Lucro Presumido | Lucro Real | Simples Nacional | |
CSLL | 9% conforme a parcela de presunção do trimestre | 9% | Alíquota única |
IRPJ | 15% conforme a parcela de presunção + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre | 15% para receita bruta anual de até R$ 240 mil + 10% para valores maiores | Alíquota única |
PIS | 0,65% | 1,65% | Alíquota única |
Cofins | 3% | 7,6% | Alíquota única |
ISS | 2% a 5%, conforme legislação municipal | 2% a 5%, conforme legislação municipal | Alíquota única |
ICMS | Conforme legislação estadual | Conforme legislação estadual | Alíquota única |
Limite de faturamento anual | Até R$ 78 milhões | Não há limite | Até R$ 4,8 milhões |
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