Lucro presumido x Lucro Real: entenda a diferença

Lucro Presumido x Lucro Real: qual a melhor opção?

Todo empresário já teve essa dúvida quando precisou escolher o regime tributário da sua empresa, seja durante a abertura ou por ultrapassar o faturamento do Simples Nacional.

Para fazer a melhor escolha, é preciso entender não apenas as diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real, como também as vantagens e desvantagens de cada regime.

Então, continue lendo para saber isso e muita mais…

Lucro presumido x lucro real: um homem e uma mulher analisando gráficos e fazendo cálculos

Diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real

O primeiro passo para entender as diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real é saber o conceito de cada regime tributário:

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido considera apenas o percentual de presunção para os cálculos — que corresponde a uma parte do faturamento da empresa — e tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação do IRPJ e da CSLL. 

Contudo, mesmo não parecendo, o processo do cálculo do Lucro Presumido é bem mais simples que o Lucro Real, por isso, esse costuma ser um dos regimes preferidos pelas empresas.

Além disso, esse regime está disponível para todas as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

Os impostos cobrados no Lucro Presumido são:

  • Trimestralmente: CSLL e IRPJ;
  • Mensalmente: PIS, Cofins, ISS (para serviços), ICMS (para comércio), e IPI (para indústria ou importadoras).

O que é Lucro Real?

O Lucro Real considera o lucro efetivo obtido pela empresa durante o período de apuração, conforme os devidos ajustes determinados pela legislação.

A principal vantagem desse regime tributário é que, em épocas de baixos lucros, a empresa pagará menos impostos. Contudo, durante os períodos de grande faturamento, os tributos também ficarão mais caros.

Em relação aos impostos, o Lucro Real engloba os seguintes:

  • CSLL;
  • IRPJ;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISSQN (para serviços);
  • ICMS;
  • IPI.

Além disso, mesmo que qualquer empresa possa optar por esse regime, o Lucro Real é obrigatório nesses casos:

  • Faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • Empresas do setor financeiro;
  • Empresas com benefícios fiscais;
  • Empresas de factoring;
  • Empresas com lucro ou fluxo de capital estrangeiro.

E o simples nacional? Como funciona?

Outra modalidade de regime tributário disponível para as empresas é o Simples Nacional, criado para facilitar o pagamento de tributos. Afinal, os impostos são cobrados em uma única guia, o DAS, que reúne:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Contudo, essa opção apenas está disponível para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro presumido x Lucro Real: vantagens e desvantagens

Além de saber as diferenças entre Lucro Presumido x Lucro Real, para fazer a melhor escolha é preciso conhecer as vantagens e desvantagens de cada regime. Veja abaixo:

Lucro presumido

Vantagens

  • Cálculo simplificado dos tributos;
  • Não precisa guardar muitos documentos;
  • PIS e Cofins com alíquotas menores;
  • Menos chances de recolhimento incorreto de impostos;
  • Empresas com lucro acima da média nacional pagam menos impostos.

Desvantagens

  • Maior monitoramento da Receita Federal;
  • Sem possibilidade de isenção fiscal;
  • As presunções de lucro podem ser muito distintas da realidade;
  • Empresas com folha de pagamento alta podem pagar altos valores de INSS.

Lucro real

Vantagens

  • Não segue regime cumulativo para recolhimento de PIS e Cofins;
  • É possível a compensação de prejuízos fiscais;
  • Tributação mais justa, pois considera o Lucro Real da empresa;
  • A apuração pode ser mensal, trimestral ou anual;
  • Não há obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ e CSLL em situações de prejuízo fiscal.

Desvantagens

  • Gestão de documentos mais burocrática;
  • Necessita de rigoroso controle contábil;
  • PIS e Cofins com porcentagem mais altas;
  • Possui mais critérios para adequação;
  • Maior quantidade de obrigações acessórias;

Comparativo simples nacional x Lucro Presumido x Lucro Real

Confira abaixo uma tabela com as principais diferenças entre o Lucro Presumido x Lucro Real x simples nacional:

Lucro PresumidoLucro RealSimples Nacional
CSLL9% conforme a parcela de presunção do trimestre9%Alíquota única
IRPJ15% conforme a parcela de presunção + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre15% para receita bruta anual de até R$ 240 mil + 10% para valores maioresAlíquota única
PIS0,65%1,65%Alíquota única
Cofins3%7,6%Alíquota única
ISS2% a 5%, conforme legislação municipal2% a 5%, conforme legislação municipalAlíquota única
ICMSConforme legislação estadualConforme legislação estadualAlíquota única
Limite de faturamento anualAté R$ 78 milhões Não há limiteAté R$ 4,8 milhões

Gostou de saber as diferenças entre Lucro Presumido x Lucro Real? Aproveite e leia também: Nota fiscal de serviços médicos: como emitir, quando e a importância! 

Espalhe a mensagem!

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!