Você sabe como funciona a tributação para médicos?
Assim como todos os profissionais do mercado, os médicos também precisam pagar impostos, inclusive, independente da sua forma de atuação.
Contudo, ainda que a obrigatoriedade continue existindo, os tributos incididos nem sempre costumam ser os mesmos. Continue lendo para entender como funciona…
Como é a tributação para médicos autônomos?
A tributação para médicos que escolhem atuar como profissionais autônomos e liberais é composta por:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Sendo que o ISSQN varia conforme as leis do município em que o profissional atua.
Esse sistema de tributação para médicos pode até ser simples, mas, em compensação, os valores são bastante altos. Por exemplo, a alíquota do IRPF pode ser de até 27,5% e do INSS de 20%, correspondentes aos seus rendimentos.
Além disso, em caso de algum erro no cálculo dos tributos, o profissional fica mais suscetível a cair na malha fina da Receita Federal e sofrer suas sanções!
A tributação para médicos autônomos é realizada de duas formas:
Prestação de serviço para pessoas físicas
Os cálculos consideram os valores registrados no livro-caixa, ferramenta oficial para o IR, e a tributação é gerada pelo carnê-leão. Os impostos cobrados são:
- IRPF: alíquota de 0% a 27,5% conforme a tabela e sem teto de retenção;
- INSS: alíquota de 20%, limitada ao teto de contribuição.
Prestação de serviço para pessoas jurídicas
O contratante desconta os impostos do profissional de saúde, através da emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos, sendo que os tributos cobrados são:
- INSS: alíquota de 11%, limitada ao teto de contribuição;
- IRRF: alíquota de 0% a 27,5% conforme tabela e sem limite de retenção;
- ISS: alíquota de 2% a 5%, conforme as regras do município.
Como é a tributação para médicos PJ?
A tributação para médicos que atuam como Pessoas Jurídicas, ou seja, possuem uma empresa, depende do regime tributário escolhido no momento da abertura do CNPJ.
Por exemplo, aqueles que escolhem o Simples Nacional, precisam pagar esses tributos:
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI: cobrados de forma unificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- INSS: alíquota de 11%, limitada ao teto;
- IRRF: incide sobre o pró-labore do sócio e segue a tabela básica de descontos.
Por outro lado, os profissionais com rendimento anual de R$ 180 mil a R$ 78 milhões, que precisam optar pelo Lucro Presumido, pagam esses tributos:
- Impostos mensais: PIS, COFINS e ISSQN;
- Impostos trimestrais: IRPJ e CSLL.
Existe também o regime do Lucro Real, para empresas médicas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, que pagam os seguintes impostos:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- COFINS;
- ISS.
Como é a tributação para médicos CLT?
A tributação para médicos que trabalham no regime CLT é igual a de todos os demais trabalhadores com carteira assinada, fora do limite de isenção do imposto de renda.
Nesse caso, a empresa contratante faz o recolhimento mensal do INSS e IR diretamente nos rendimentos do funcionário.
Qual o melhor modelo de tributação para médicos?
Para determinar qual a melhor forma de tributação, é necessário estabelecer quais são seus objetivos profissionais e pessoais.
Afinal, por mais que os descontos para médicos PJ sejam os menores, nem sempre o médico deseja seguir essa forma de atuação — preferindo conseguir oportunidades através da modalidade CLT.
Então, o primeiro passo é determinar qual forma de atuação é mais adequada para seus planos e objetivos.
O segundo passo é entrar em contato com os especialistas da Fernandes & Oliveira!
Somos um escritório de contabilidade especializado em médicos e podemos te ajudar a escolher o melhor regime tributário para você.
Inclusive, fazemos a abertura da sua empresa (caso seja sua escolha), estabelecendo tudo corretamente desde o início.