O plantão veio com a exigência de nota fiscal, o consultório começou a receber particular e o ajuste do Imposto de Renda cobrou uma fatia que ninguém esperava.
A saída mais barata parece ser a guia mensal de pouco mais de R$ 80 que o comerciante da esquina paga, e daí chega ao contador a pergunta antes de qualquer outra: médico pode ser MEI?
Essa porta está fechada para a medicina, e não por detalhe burocrático. A lei que criou o Microempreendedor Individual excluiu de propósito as profissões de formação superior com registro em conselho, e o médico é uma delas.
A Focc é uma Contabilidade especializada em médicos e vamos explicar por que médico não pode ser MEI, o que acontece com quem abre mesmo assim e qual é o tipo de empresa que faz o consultório pagar menos imposto dentro da lei.
Médico pode ser MEI?
Não, o médico não pode ser MEI. A medicina é atividade intelectual de profissão regulamentada, com registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina, e nunca entrou na lista oficial de ocupações permitidas no Microempreendedor Individual.
Não existe brecha, exceção por faturamento baixo nem CNAE alternativo que resolva. A vedação alcança consulta, procedimento, plantão e qualquer serviço médico prestado pelo profissional.
O caminho do médico é outro CNPJ, com enquadramento no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Por que a lei não deixa o médico ser MEI?
A Lei Complementar 123/2006 tira do Simples quem presta serviço intelectual de profissão regulamentada, no artigo 17, XI. No MEI a trava é ainda mais direta: o artigo 18-A, § 4º-B entrega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a lista de ocupações permitidas, e a medicina nunca entrou nela.
O MEI foi desenhado para ocupação operacional, do tipo que não depende de diploma nem de conselho de classe, como cabeleireiro, eletricista, costureira e vendedor ambulante.
Medicina exige formação superior, registro no CRM e responsabilidade técnica sobre o paciente, e é esse conjunto que a lei usa para excluir a atividade do regime.
Existe algum CNAE de MEI que o médico possa usar?
Não existe nenhum CNAE de MEI que cubra a atividade médica.
A lista de ocupações permitidas é fechada e está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, disponível para consulta no Portal do Empreendedor, e nenhuma delas abrange consulta, procedimento ou plantão.
Registrar um CNAE parecido também não legaliza nada, porque o enquadramento segue a atividade real, não o código declarado. Um médico registrado como prestador de serviços administrativos continua exercendo medicina, e é isso que a fiscalização enxerga.
O que acontece com o médico que abre um MEI mesmo assim?
O médico que abre MEI para atividade médica é desenquadrado com efeito retroativo à data de abertura e paga o imposto atrasado com multa e juros.
A empresa não é apenas fechada dali para a frente, mas sim é tratada como se nunca tivesse sido MEI, e todo o período é recalculado no regime correto.
A conta que chega tem quatro partes:
- o imposto retroativo, pela diferença entre o DAS fixo do MEI e o que a empresa deveria ter pago no Simples ou no Lucro Presumido, mês a mês, desde a abertura;
- a multa, que chega a 75% do valor devido quando a irregularidade é encontrada pela fiscalização, pela Lei 9.430/96;
- os juros pela taxa Selic acumulados sobre cada mês atrasado; e
- a diferença do INSS, porque o MEI recolhe 5% do salário mínimo e a empresa correta recolhe sobre o pró-labore.
A Receita alcança os últimos cinco anos.
E como o MEI é empresário individual, sem separação entre o patrimônio da empresa e o pessoal, essa dívida alcança os bens do médico.
Quanto o médico perde de imposto recebendo como pessoa física?
Recebendo como pessoa física, o médico entrega até 27,5% do que ganha para o Imposto de Renda, pela tabela progressiva. Quem fatura bem chega ao teto rápido e passa boa parte do ano nele.
Sobre o que vem de outra pessoa física, como o particular pago direto no consultório, ainda existe o carnê-leão, recolhido mês a mês na mesma tabela. Some o INSS e a mordida cresce.
No CNPJ o mesmo dinheiro é faturamento de empresa, tributado por alíquota que começa em torno de 6% no Simples. É a distância entre esses 6% e os 27,5% que faz o médico procurar um CNPJ.
Se o médico não pode ser MEI, qual tipo de empresa ele abre?
O médico que atua sozinho abre uma Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU. É a empresa de dono único, que mantém o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa.
Quando há sócio, o formato é a Sociedade Limitada, comum em clínicas com dois ou mais médicos. A escolha entre os dois depende de como o trabalho é organizado.
Nos dois casos a empresa usa CNAE de atividade médica e precisa de registro da pessoa jurídica no CRM para funcionar. Sem esse registro o conselho considera a empresa irregular, mesmo com CNPJ ativo.
Quanto o médico paga de imposto no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o imposto do médico começa em torno de 6% do faturamento e sobe conforme a receita cresce. A alíquota é progressiva.
Aqueles 6% dependem de uma conta chamada Fator R: a soma da folha de pagamento com o pró-labore dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período.
Quando esse total chega a 28% da receita, a empresa fica no Anexo III, a tabela de serviços com as menores alíquotas, que começam em 6%.
Abaixo de 28%, a empresa cai no Anexo V, com alíquota inicial na faixa de 15,5%. A diferença depende de uma decisão que o médico controla, o quanto retira de pró-labore.
Quando vale mais a pena o médico ficar no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido compensa quando a clínica se enquadra na equiparação hospitalar ou quando a empresa tem folha pequena e cairia no Anexo V do Simples. Não existe faixa de faturamento que sirva de regra, porque o resultado depende da folha, do pró-labore e do ISS do município.
No Lucro Presumido, o governo presume que 32% do faturamento de serviços médicos é lucro.
Essa presunção é a base de cálculo, não o imposto: é sobre ela que incidem o IRPJ e a CSLL, com PIS, COFINS e ISS calculados por fora.
Quanto o médico economiza saindo da pessoa física para o CNPJ?
A economia do médico ao trocar a pessoa física pelo CNPJ cresce junto com o faturamento, e nas faixas mais baixas ela não existe.
Vale olhar por faixa, comparando o carnê-leão com o Simples no Anexo III, com o Fator R fechado.
| Faturamento anual | Pessoa física (carnê-leão) | Simples, Anexo III |
|---|---|---|
| R$ 50 mil | isento | cerca de 6% |
| R$ 100 mil | cerca de 17% | cerca de 6% |
| R$ 300 mil | cerca de 24% | cerca de 8% |
Na faixa de R$ 50 mil por ano a pessoa física sai na frente, porque desde janeiro de 2026 quem recebe até R$ 5 mil por mês não paga Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025.
A vantagem do CNPJ abre a partir de R$ 100 mil, quando a isenção já ficou para trás, a pessoa física alcança o topo dos 27,5% e o Simples continua na primeira faixa.
Os percentuais são aproximados e mudam conforme o pró-labore, a folha, o CNAE e o ISS do município.
Como a Focc estrutura o CNPJ do médico
O médico que procurou o MEI estava atrás da coisa certa, o imposto mais baixo dentro da lei. O caminho existe, só não passa por ali, e depende de escolhas técnicas feitas na abertura.
A Focc é uma Contabilidade especializada em saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas da área na carteira.
Nós estruturamos a empresa do jeito certo desde o primeiro dia, encontramos a oportunidade tributária que cabe no seu caso, da opção pelo Simples à equiparação hospitalar para quem tem clínica, e acompanhamos de perto, sem barreira de atendimento.
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