Médico pode ser MEI? Entenda a regra

Médico pode ser MEI? Entenda a regra

O plantão veio com a exigência de nota fiscal, o consultório começou a receber particular e o ajuste do Imposto de Renda cobrou uma fatia que ninguém esperava.

A saída mais barata parece ser a guia mensal de pouco mais de R$ 80 que o comerciante da esquina paga, e daí chega ao contador a pergunta antes de qualquer outra: médico pode ser MEI?

Essa porta está fechada para a medicina, e não por detalhe burocrático. A lei que criou o Microempreendedor Individual excluiu de propósito as profissões de formação superior com registro em conselho, e o médico é uma delas.

A Focc é uma Contabilidade especializada em médicos e vamos explicar por que médico não pode ser MEI, o que acontece com quem abre mesmo assim e qual é o tipo de empresa que faz o consultório pagar menos imposto dentro da lei.

Médico pode ser MEI?

Não, o médico não pode ser MEI. A medicina é atividade intelectual de profissão regulamentada, com registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina, e nunca entrou na lista oficial de ocupações permitidas no Microempreendedor Individual.

Não existe brecha, exceção por faturamento baixo nem CNAE alternativo que resolva. A vedação alcança consulta, procedimento, plantão e qualquer serviço médico prestado pelo profissional.

O caminho do médico é outro CNPJ, com enquadramento no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

Por que a lei não deixa o médico ser MEI?

A Lei Complementar 123/2006 tira do Simples quem presta serviço intelectual de profissão regulamentada, no artigo 17, XI. No MEI a trava é ainda mais direta: o artigo 18-A, § 4º-B entrega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a lista de ocupações permitidas, e a medicina nunca entrou nela.

O MEI foi desenhado para ocupação operacional, do tipo que não depende de diploma nem de conselho de classe, como cabeleireiro, eletricista, costureira e vendedor ambulante.

Medicina exige formação superior, registro no CRM e responsabilidade técnica sobre o paciente, e é esse conjunto que a lei usa para excluir a atividade do regime.

Existe algum CNAE de MEI que o médico possa usar?

Não existe nenhum CNAE de MEI que cubra a atividade médica.

A lista de ocupações permitidas é fechada e está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, disponível para consulta no Portal do Empreendedor, e nenhuma delas abrange consulta, procedimento ou plantão.

Registrar um CNAE parecido também não legaliza nada, porque o enquadramento segue a atividade real, não o código declarado. Um médico registrado como prestador de serviços administrativos continua exercendo medicina, e é isso que a fiscalização enxerga.

O que acontece com o médico que abre um MEI mesmo assim?

O médico que abre MEI para atividade médica é desenquadrado com efeito retroativo à data de abertura e paga o imposto atrasado com multa e juros.

A empresa não é apenas fechada dali para a frente, mas sim é tratada como se nunca tivesse sido MEI, e todo o período é recalculado no regime correto.

A conta que chega tem quatro partes:

  • o imposto retroativo, pela diferença entre o DAS fixo do MEI e o que a empresa deveria ter pago no Simples ou no Lucro Presumido, mês a mês, desde a abertura;
  • a multa, que chega a 75% do valor devido quando a irregularidade é encontrada pela fiscalização, pela Lei 9.430/96;
  • os juros pela taxa Selic acumulados sobre cada mês atrasado; e
  • a diferença do INSS, porque o MEI recolhe 5% do salário mínimo e a empresa correta recolhe sobre o pró-labore.

A Receita alcança os últimos cinco anos.

E como o MEI é empresário individual, sem separação entre o patrimônio da empresa e o pessoal, essa dívida alcança os bens do médico.

Quanto o médico perde de imposto recebendo como pessoa física?

Recebendo como pessoa física, o médico entrega até 27,5% do que ganha para o Imposto de Renda, pela tabela progressiva. Quem fatura bem chega ao teto rápido e passa boa parte do ano nele.

Sobre o que vem de outra pessoa física, como o particular pago direto no consultório, ainda existe o carnê-leão, recolhido mês a mês na mesma tabela. Some o INSS e a mordida cresce.

No CNPJ o mesmo dinheiro é faturamento de empresa, tributado por alíquota que começa em torno de 6% no Simples. É a distância entre esses 6% e os 27,5% que faz o médico procurar um CNPJ.

Se o médico não pode ser MEI, qual tipo de empresa ele abre?

O médico que atua sozinho abre uma Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU. É a empresa de dono único, que mantém o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa.

Quando há sócio, o formato é a Sociedade Limitada, comum em clínicas com dois ou mais médicos. A escolha entre os dois depende de como o trabalho é organizado.

Nos dois casos a empresa usa CNAE de atividade médica e precisa de registro da pessoa jurídica no CRM para funcionar. Sem esse registro o conselho considera a empresa irregular, mesmo com CNPJ ativo.

Quanto o médico paga de imposto no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o imposto do médico começa em torno de 6% do faturamento e sobe conforme a receita cresce. A alíquota é progressiva.

Aqueles 6% dependem de uma conta chamada Fator R: a soma da folha de pagamento com o pró-labore dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período.

Quando esse total chega a 28% da receita, a empresa fica no Anexo III, a tabela de serviços com as menores alíquotas, que começam em 6%.

Abaixo de 28%, a empresa cai no Anexo V, com alíquota inicial na faixa de 15,5%. A diferença depende de uma decisão que o médico controla, o quanto retira de pró-labore.

Quando vale mais a pena o médico ficar no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido compensa quando a clínica se enquadra na equiparação hospitalar ou quando a empresa tem folha pequena e cairia no Anexo V do Simples. Não existe faixa de faturamento que sirva de regra, porque o resultado depende da folha, do pró-labore e do ISS do município.

No Lucro Presumido, o governo presume que 32% do faturamento de serviços médicos é lucro. 

Essa presunção é a base de cálculo, não o imposto: é sobre ela que incidem o IRPJ e a CSLL, com PIS, COFINS e ISS calculados por fora.

Quanto o médico economiza saindo da pessoa física para o CNPJ?

A economia do médico ao trocar a pessoa física pelo CNPJ cresce junto com o faturamento, e nas faixas mais baixas ela não existe.

Vale olhar por faixa, comparando o carnê-leão com o Simples no Anexo III, com o Fator R fechado.

Faturamento anualPessoa física (carnê-leão)Simples, Anexo III
R$ 50 milisentocerca de 6%
R$ 100 milcerca de 17%cerca de 6%
R$ 300 milcerca de 24%cerca de 8%

Na faixa de R$ 50 mil por ano a pessoa física sai na frente, porque desde janeiro de 2026 quem recebe até R$ 5 mil por mês não paga Imposto de Renda, pela Lei 15.270/2025.

A vantagem do CNPJ abre a partir de R$ 100 mil, quando a isenção já ficou para trás, a pessoa física alcança o topo dos 27,5% e o Simples continua na primeira faixa.

Os percentuais são aproximados e mudam conforme o pró-labore, a folha, o CNAE e o ISS do município.

Como a Focc estrutura o CNPJ do médico

O médico que procurou o MEI estava atrás da coisa certa, o imposto mais baixo dentro da lei. O caminho existe, só não passa por ali, e depende de escolhas técnicas feitas na abertura.

A Focc é uma Contabilidade especializada em saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas da área na carteira.

Nós estruturamos a empresa do jeito certo desde o primeiro dia, encontramos a oportunidade tributária que cabe no seu caso, da opção pelo Simples à equiparação hospitalar para quem tem clínica, e acompanhamos de perto, sem barreira de atendimento.

Fale com a Focco e agende um diagnóstico para descobrir a estrutura que faz o seu consultório pagar o mínimo de imposto dentro da lei.

Picture of Camilla Gomes

Camilla Gomes

Compartilhar :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tem alguma pergunta?

Somos uma equipe de especialistas prontos para falar com você.