A reforma tributária muda a forma como o médico paga imposto sobre o que fatura, trocando PIS, Cofins e ISS por dois tributos novos: a CBS e o IBS. A mudança já aparece na nota fiscal em 2026, mas a cobrança só começa a valer a partir de 2027, aos poucos.
Para quem atende por CNPJ, a reforma tributária para o médico mexe menos na conta do próximo mês e mais na decisão que precisa ser tomada agora, entre setembro e novembro de 2026, sobre como a empresa vai recolher esses dois tributos dali para a frente.
A Focc é uma contabilidade especializada na área da saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos. Vamos explicar o que já é regra, o que ainda depende de decisão do governo e o que muda para a sua empresa.
O que a reforma tributária muda para o médico que atende pelo CNPJ?
A reforma tributária substitui PIS, Cofins e ISS, os tributos que hoje incidem sobre o faturamento da sua empresa, por dois tributos novos: a CBS, federal, e o IBS, que junta estado e município.
Os dois seguem a lógica do IVA, o modelo em que o imposto pago nas compras da empresa gera crédito para abater do imposto devido nas suas prestações de serviço. Hoje, boa parte do que você paga em aluguel, insumo e equipamento não gera esse desconto.
O ICMS não incide sobre serviço médico, então a mudança que você sente é a troca do ISS municipal e do PIS/Cofins federal por esses dois tributos novos.
Quando as regras da reforma tributária passam a valer para o médico?
Em 2026, a CBS e o IBS aparecem na nota fiscal só como teste, sem gerar cobrança; a cobrança da CBS começa em 2027, e o IBS segue substituindo o ISS aos poucos, até 2033.
O ano de 2026 serve para ajustar sistema e nota fiscal, com alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%, sem gerar cobrança para a empresa. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e o Cofins, e o IBS começa a trocar o ISS e o ICMS numa transição mais longa, que só termina em 2033.
Enquanto isso, PIS, Cofins e ISS continuam sendo cobrados normalmente. Nenhum imposto muda de valor hoje só porque a reforma está em andamento.
A carga tributária do médico tende a aumentar ou diminuir com a reforma?
Para o serviço médico, a lei já garante um desconto de 60% sobre a alíquota que for fixada para a CBS e o IBS, mas isso não significa que todo consultório vai pagar menos.
Esse corte está previsto no artigo 128 da LC 214/2025, porque a saúde entrou na lista de setores essenciais. O problema é que boa parte do custo de um consultório está em folha de pagamento, pró-labore, aluguel e serviço de terceiros, e esses gastos não geram crédito para abater do imposto.
Clínica que compra muito equipamento e insumo tributado tende a sentir mais alívio, porque tem mais crédito para descontar. Consultório enxuto, com o custo concentrado em folha, sente menos esse ganho, e o resultado final só fica claro quando a alíquota padrão for fechada e a sua empresa simular os dois lados.
Clínica com estrutura de exame ou hospital sente a reforma diferente do consultório simples?
Sim, clínica com laboratório, equipamento de imagem ou estrutura de exame tem mais crédito para abater da CBS e do IBS do que o consultório que vive de consulta e folha de pagamento.
A não cumulatividade funciona assim: o imposto que a empresa paga comprando equipamento, material e insumo tributado gera crédito para descontar do imposto devido depois. A clínica que compra mais desse tipo de item aproveita mais crédito.
A equiparação hospitalar não muda com a reforma, porque ela reduz a base do IRPJ e da CSLL, tributos sobre o lucro, e a reforma mexe na CBS e no IBS, que incidem sobre o faturamento. São benefícios separados, e uma clínica pode somar os dois quando cumpre os requisitos de cada um.
O Simples Nacional continua vantajoso para o médico com a reforma?
O Simples Nacional continua existindo, mas no primeiro semestre de 2027 você escolhe entre manter a CBS e o IBS dentro da guia única ou apurar os dois tributos pelo regime regular.
A decisão é feita no Portal do Simples Nacional, em uma janela que abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro de 2026, com efeito de janeiro a junho de 2027. Dá para cancelar a opção pelo regime regular até o fim de novembro de 2026; depois disso, a decisão não pode mais ser desfeita.
Ficar dentro do Simples mantém a simplicidade da guia única. Optar pelo regime regular só compensa quando a sua empresa gera crédito suficiente de CBS e IBS para justificar sair da unificação, o que depende de simulação, não de regra geral.
O médico que atende por CNPJ precisa fazer algo já em 2026?
Precisa revisar a estrutura da empresa antes de setembro de 2026, porque é nessa janela que a decisão sobre o Simples e o regime regular é tomada, e o efeito começa em 2027.
Antes de decidir, vale simular quanto a sua empresa gera de crédito de CBS e IBS hoje e o que muda ficando ou saindo do Simples. Pró-labore, folha e o tipo de gasto do consultório entram nessa conta.
O que o médico perde esperando a reforma valer para só depois decidir?
Esperando a reforma “acontecer” para decidir, você corre o risco de perder a janela de setembro de 2026 e entrar em 2027 no enquadramento padrão, sem ter simulado se ele é o melhor para o seu caso.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS só pode ser cancelada até novembro de 2026. Depois disso, ela é irrevogável para o ano seguinte. Se você não decidir dentro do prazo, a empresa fica no enquadramento que a Receita definir como padrão, não no que seria mais barato para o seu caso.
Como o médico pode usar os créditos da reforma a favor da clínica?
O crédito nasce do que a empresa compra tributado: equipamento, material de consumo e serviço usado na atividade médica geram desconto no imposto devido pela CBS e pelo IBS.
Isso é diferente do que acontece hoje: parte do PIS, do Cofins e do ISS que você paga na compra não gera desconto nenhum. Organizar as notas de compra da clínica, com fornecedor que emite documento fiscal correto, passa a valer dinheiro de forma mais direta a partir de 2027.
Quanto o médico perde de imposto recebendo hoje como pessoa física?
Recebendo como pessoa física, você é isento de Imposto de Renda até R$ 5.000 por mês, mas acima disso a alíquota sobe pela tabela progressiva até 27,5%.
| Rendimento no mês | Imposto de Renda |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial, decrescente conforme a renda sobe |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela progressiva, até 27,5% |
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, essas são as três faixas do carnê-leão. Faturando bem acima de R$ 7.350, quase toda a sua renda cai na tabela progressiva, tributada a 27,5% na fatia mais alta. Além do Imposto de Renda, você ainda recolhe 20% de INSS como autônomo, até o teto.
Diante de uma empresa bem estruturada, que costuma ficar entre 6% e 16% conforme o regime e o enquadramento, a pessoa física é o formato que mais consome a renda de quem fatura bem, reforma tributária à parte.
Como a Focc prepara o médico para a reforma tributária?
A reforma tributária para o médico ainda está em construção, mas a decisão sobre o Simples e o regime regular não pode esperar o resto ficar pronto. Somos uma contabilidade especializada na área da saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos.
Simulamos o impacto da CBS e do IBS na sua empresa, revisamos a estrutura antes da janela de setembro fechar e acompanhamos você de perto, sem barreira de atendimento. Faça um diagnóstico conosco.