Quanto o dentista paga de imposto: entenda por regime

Quanto o dentista paga de imposto: entenda por regime

Quanto o dentista paga de imposto muda bastante conforme o regime em que você recebe. O mesmo faturamento pode custar até 27,5% de Imposto de Renda como pessoa física ou perto de 11% dentro de uma empresa bem enquadrada, e essa diferença sai cara ao longo do ano.

O que determina o valor é como você recebe (carnê-leão como autônomo, Simples Nacional ou Lucro Presumido) e o enquadramento escolhido na abertura. Cada regime tem a sua tabela, e é ela que define quanto sai do seu bolso todo mês.

A Focc é uma contabilidade especializada em odontologia, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos. Vamos explicar, tabela por tabela, quanto o dentista paga de imposto em cada regime, com simulação em três faixas de faturamento.

Quanto o dentista paga de imposto recebendo como pessoa física?

Recebendo como pessoa física, você paga entre 28% e 31% do que fatura, somando Imposto de Renda e INSS. A alíquota do Imposto de Renda sobe pela tabela progressiva até o teto de 27,5%, e o INSS de autônomo é de 20% sobre o salário de contribuição, limitado ao teto de R$ 8.475,55, o que dá R$ 1.695,11 por mês.

Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, você é isento até R$ 5.000 por mês, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 tem uma redução decrescente do imposto. Acima de R$ 7.350 não há redução, e vale a tabela progressiva mensal cheia:

Base de cálculo no mêsAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O recolhimento é mensal, pelo carnê-leão, sobre o que você recebe de pacientes pessoa física. Se você atende em mais de um lugar, tudo o que recebe pelo CPF é somado no ajuste anual e tributado nessa mesma tabela, por isso o dentista alcança rápido a faixa de 27,5%. Veja como fica em três faixas de faturamento, sem considerar deduções:

Faturamento no mêsImposto de RendaINSS de autônomoTotalPercentual do faturamento
R$ 20 milcerca de R$ 4.590R$ 1.695cerca de R$ 6.290cerca de 31%
R$ 50 milcerca de R$ 12.840R$ 1.695cerca de R$ 14.540cerca de 29%
R$ 100 milcerca de R$ 26.590R$ 1.695cerca de R$ 28.290cerca de 28%

Quanto o dentista paga de imposto abrindo empresa no Simples Nacional?

No Simples Nacional, a odontologia parte do Anexo V, a tabela mais cara para serviços profissionais, que começa em 15,5%. Ela só desce para o Anexo III, a partir de 6%, quando você cumpre o Fator R.

O recolhimento é feito em guia única, o DAS, que reúne os tributos federais, o ISS e a contribuição patronal ao INSS em um pagamento só. A alíquota é progressiva e sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Esta é a tabela do Anexo III:

Faturamento em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva no teto da faixa
Até R$ 180.0006%R$ 06%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%R$ 9.3608,6%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%R$ 17.64011,05%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016%R$ 35.64014,02%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021%R$ 125.64017,51%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%R$ 648.00019,5%

A alíquota nominal assusta nas faixas de cima, mas o que você recolhe é menor, por causa da parcela a deduzir. Faturando R$ 20 mil por mês, a alíquota efetiva no Anexo III fica em cerca de 7,3%, perto de R$ 1.460 de DAS; com R$ 50 mil por mês, sobe para cerca de 10,6%, algo em torno de R$ 5.280; e com R$ 100 mil por mês, alcança cerca de 13%, perto de R$ 13.030.

O que determina se o dentista paga o imposto mais barato ou o mais caro do Simples?

O Fator R determina. Se a folha de pagamento somada ao pró-labore alcança 28% do faturamento, a empresa desce do Anexo V para o Anexo III; abaixo de 28%, permanece no Anexo V.

O pró-labore, valor que o sócio retira como remuneração pelo trabalho, é somado à folha nessa comparação. Sem funcionários, o pró-labore precisa alcançar sozinho os 28% do faturamento. Esta é a tabela do Anexo V, a que se aplica quando o Fator R não é cumprido:

Faturamento em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.00015,5%R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00018%R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,5%R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023%R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

Nas mesmas três faixas de faturamento, a diferença entre os dois anexos fica assim:

Faturamento no mêsDAS no Anexo VDAS no Anexo IIIDiferença no mês
R$ 20 milcerca de R$ 3.230 (16,1%)cerca de R$ 1.460 (7,3%)cerca de R$ 1.770
R$ 50 milcerca de R$ 8.930 (17,9%)cerca de R$ 5.280 (10,6%)cerca de R$ 3.650
R$ 100 milcerca de R$ 19.080 (19,1%)cerca de R$ 13.030 (13%)cerca de R$ 6.050

Parte dessa diferença é consumida pelo próprio pró-labore, que carrega 11% de INSS e o Imposto de Renda da tabela progressiva. Mesmo assim, o Anexo III é mais barato nas três faixas.

Quanto uma clínica odontológica paga de imposto no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a clínica odontológica paga de 13,33% a 16,33% do faturamento, conforme o ISS do município, mais o INSS patronal sobre a folha, cobrado à parte.

Nesse regime, o governo presume que 32% do faturamento é lucro e cobra o IRPJ e a CSLL sobre essa base presumida, não sobre o faturamento inteiro. Já o PIS, a COFINS e o ISS incidem sobre o faturamento cheio:

TributoBase de cálculoAlíquotaPercentual do faturamento
IRPJ32% do faturamento15%4,8%
Adicional de IRPJparte da base presumida acima de R$ 20 mil no mês10%a partir de R$ 62,5 mil de faturamento no mês
CSLL32% do faturamento9%2,88%
PIS e COFINSfaturamento0,65% e 3%3,65%
ISSfaturamento2% a 5%2% a 5%

Em uma clínica de R$ 100 mil por mês, com ISS de 3%, isso dá cerca de R$ 15.530 no mês, já com o adicional de IRPJ. O INSS patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore é pago por fora, ao contrário do Simples, em que ele já está embutido no DAS.

Quanto a equiparação hospitalar reduz o imposto da clínica odontológica?

A equiparação reduz a base presumida do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12%, o que leva o imposto sobre o faturamento de 13,33% a 16,33% para algo entre 7,93% e 10,93%, conforme o ISS. Naquela clínica de R$ 100 mil por mês com ISS de 3%, a diferença é de cerca de R$ 6.600 por mês.

Tecnicamente, a redução não vem de a clínica “virar hospital”, e sim de a atividade se enquadrar como auxílio diagnóstico e terapia, categoria da RDC Anvisa nº 50/2002 que inclui a realização de procedimentos cirúrgicos. Na prática, isso cobre cirurgias, sedação e anestesia geral, por exemplo, e não consultas, limpeza ou procedimentos estéticos. O benefício ainda exige sociedade empresária registrada na Junta Comercial, estrutura e licença sanitária compatíveis com as normas da Anvisa, e a receita desses procedimentos segregada dos atendimentos comuns nas notas fiscais.

A Receita Federal já reconheceu o direito para procedimentos cirúrgicos odontológicos em soluções de consulta recentes, como a Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 e a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4019/2026, sempre exigindo análise procedimento a procedimento. Já o STJ afetou o assunto ao rito dos recursos repetitivos em abril de 2026 (Tema 1427), com suspensão nacional dos processos que discutem o benefício na odontologia. Antes de adotar, o caso precisa ser analisado por uma contabilidade.

Quando o Lucro Real vale para a clínica odontológica?

O Lucro Real cobra IRPJ e CSLL sobre o lucro que a clínica realmente apurou, e não sobre uma base presumida. São 15% de IRPJ, mais adicional de 10% sobre o lucro acima de R$ 20 mil por mês, e 9% de CSLL, com PIS e COFINS de 9,25% sobre a receita, nesse caso com direito a créditos.

Ele costuma valer quando a margem é baixa, ou seja, quando aluguel, equipamentos e folha derrubam o lucro apurado bem abaixo dos 32% presumidos. No consultório de um dentista só, isso raramente acontece.

Quanto o dentista economiza saindo da pessoa física para o CNPJ?

Nas três faixas simuladas, a economia fica entre R$ 4 mil e R$ 7,8 mil por mês, o que dá de R$ 48 mil a R$ 93 mil por ano. As premissas são dentista sem funcionários, pró-labore de 28% do faturamento (o mínimo do Fator R), Anexo III e valores arredondados.

A coluna do CNPJ não traz só o DAS. Ela soma o DAS, os 11% de INSS sobre o pró-labore (limitado ao teto) e o Imposto de Renda do pró-labore, para comparar com o imposto total da pessoa física:

Faturamento no mêsPessoa físicaSimples Nacional, Anexo IIIEconomia no mês
R$ 20 milcerca de R$ 6.290 (31%)cerca de R$ 2.300 (11,5%)cerca de R$ 4.000
R$ 50 milcerca de R$ 14.540 (29%)cerca de R$ 8.900 (17,8%)cerca de R$ 5.640
R$ 100 milcerca de R$ 28.290 (28%)cerca de R$ 20.500 (20,5%)cerca de R$ 7.790

Com funcionários na folha, parte dos 28% já é paga em salários, o pró-labore pode ser menor e o Imposto de Renda do sócio cai junto. É a diferença entre o consultório que trabalha sozinho e a clínica com equipe.

O lucro distribuído ao sócio continua isento, com uma ressalva nova: desde janeiro de 2026, a distribuição acima de R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio tem 10% retidos na fonte. A Receita Federal entende que a regra alcança também as empresas do Simples, e tributaristas questionam esse alcance.

Quando o Lucro Presumido paga menos imposto que o Simples para o dentista?

Quando a folha é enxuta e o ISS do município é baixo. Nenhuma faixa de faturamento responde isso sozinha, porque o resultado depende da folha, do pró-labore e da alíquota de ISS da cidade.

Em uma clínica de R$ 100 mil por mês, com ISS de 3% e pró-labore de R$ 10 mil, os dois regimes praticamente empatam. Os valores abaixo somam imposto sobre o faturamento, INSS patronal, INSS do sócio e Imposto de Renda do pró-labore:

RegimeImposto no mêsPercentual do faturamento
Simples Nacional, Anexo IIIcerca de R$ 20.500cerca de 20,5%
Lucro Presumidocerca de R$ 20.050cerca de 20%
Lucro Presumido com equiparação hospitalarcerca de R$ 13.450cerca de 13,4%

Em faturamentos menores, o Anexo III fica na frente com folga: em R$ 50 mil por mês, pelas mesmas premissas, o Simples fica perto de R$ 8.900 contra cerca de R$ 11.700 do Presumido. Como o empate no topo é sensível às premissas, uma variação de ISS ou de folha inverte o resultado, e a escolha precisa de simulação com a sua contabilidade antes da abertura.

O que acontece com o imposto do dentista quando a empresa é aberta no regime errado?

Aberta no regime errado, a empresa faz você pagar mais imposto do que precisava, e às vezes obriga a refazer a estrutura inteira.

A odontologia é profissão regulamentada, com registro no CRO, e fica fora do MEI. Se você abrir um MEI para atender como dentista, a Receita Federal desenquadra a empresa e cobra a diferença dos tributos.

Um pró-labore mal calibrado mantém a empresa no Anexo V e cobra 15,5% onde caberiam 6%, o que dá cerca de R$ 6 mil a mais por mês em uma clínica de R$ 100 mil. Uma clínica no Lucro Presumido sem a equiparação hospitalar paga IRPJ e CSLL sobre uma base quatro vezes maior. São valores que saem todo mês, até alguém revisar a estrutura.

Como a Focc ajuda o dentista a pagar menos imposto?

Saber quanto o dentista paga de imposto em cada regime ainda não resolve o seu caso. Somos uma contabilidade especializada na área da saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos.

Estruturamos a sua empresa no enquadramento certo desde a abertura, encontramos a oportunidade tributária que cabe no seu faturamento e acompanhamos você de perto, sem barreira de atendimento. Faça um diagnóstico conosco.

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Camilla Gomes

Camilla Gomes é contadora (CRC-SP 337616/O) com mais de 10 anos de atuação e sócia da FOCC Contabilidade, que é especialista em serviços médicos.

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