Quanto o dentista paga de imposto muda bastante conforme o regime em que você recebe. O mesmo faturamento pode custar até 27,5% de Imposto de Renda como pessoa física ou perto de 11% dentro de uma empresa bem enquadrada, e essa diferença sai cara ao longo do ano.
O que determina o valor é como você recebe (carnê-leão como autônomo, Simples Nacional ou Lucro Presumido) e o enquadramento escolhido na abertura. Cada regime tem a sua tabela, e é ela que define quanto sai do seu bolso todo mês.
A Focc é uma contabilidade especializada em odontologia, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos. Vamos explicar, tabela por tabela, quanto o dentista paga de imposto em cada regime, com simulação em três faixas de faturamento.
Quanto o dentista paga de imposto recebendo como pessoa física?
Recebendo como pessoa física, você paga entre 28% e 31% do que fatura, somando Imposto de Renda e INSS. A alíquota do Imposto de Renda sobe pela tabela progressiva até o teto de 27,5%, e o INSS de autônomo é de 20% sobre o salário de contribuição, limitado ao teto de R$ 8.475,55, o que dá R$ 1.695,11 por mês.
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, você é isento até R$ 5.000 por mês, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 tem uma redução decrescente do imposto. Acima de R$ 7.350 não há redução, e vale a tabela progressiva mensal cheia:
| Base de cálculo no mês | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O recolhimento é mensal, pelo carnê-leão, sobre o que você recebe de pacientes pessoa física. Se você atende em mais de um lugar, tudo o que recebe pelo CPF é somado no ajuste anual e tributado nessa mesma tabela, por isso o dentista alcança rápido a faixa de 27,5%. Veja como fica em três faixas de faturamento, sem considerar deduções:
| Faturamento no mês | Imposto de Renda | INSS de autônomo | Total | Percentual do faturamento |
|---|---|---|---|---|
| R$ 20 mil | cerca de R$ 4.590 | R$ 1.695 | cerca de R$ 6.290 | cerca de 31% |
| R$ 50 mil | cerca de R$ 12.840 | R$ 1.695 | cerca de R$ 14.540 | cerca de 29% |
| R$ 100 mil | cerca de R$ 26.590 | R$ 1.695 | cerca de R$ 28.290 | cerca de 28% |
Quanto o dentista paga de imposto abrindo empresa no Simples Nacional?
No Simples Nacional, a odontologia parte do Anexo V, a tabela mais cara para serviços profissionais, que começa em 15,5%. Ela só desce para o Anexo III, a partir de 6%, quando você cumpre o Fator R.
O recolhimento é feito em guia única, o DAS, que reúne os tributos federais, o ISS e a contribuição patronal ao INSS em um pagamento só. A alíquota é progressiva e sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Esta é a tabela do Anexo III:
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Alíquota efetiva no teto da faixa |
|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 | 6% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 | 8,6% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 | 11,05% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 | 14,02% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 | 17,51% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 | 19,5% |
A alíquota nominal assusta nas faixas de cima, mas o que você recolhe é menor, por causa da parcela a deduzir. Faturando R$ 20 mil por mês, a alíquota efetiva no Anexo III fica em cerca de 7,3%, perto de R$ 1.460 de DAS; com R$ 50 mil por mês, sobe para cerca de 10,6%, algo em torno de R$ 5.280; e com R$ 100 mil por mês, alcança cerca de 13%, perto de R$ 13.030.
O que determina se o dentista paga o imposto mais barato ou o mais caro do Simples?
O Fator R determina. Se a folha de pagamento somada ao pró-labore alcança 28% do faturamento, a empresa desce do Anexo V para o Anexo III; abaixo de 28%, permanece no Anexo V.
O pró-labore, valor que o sócio retira como remuneração pelo trabalho, é somado à folha nessa comparação. Sem funcionários, o pró-labore precisa alcançar sozinho os 28% do faturamento. Esta é a tabela do Anexo V, a que se aplica quando o Fator R não é cumprido:
| Faturamento em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Nas mesmas três faixas de faturamento, a diferença entre os dois anexos fica assim:
| Faturamento no mês | DAS no Anexo V | DAS no Anexo III | Diferença no mês |
|---|---|---|---|
| R$ 20 mil | cerca de R$ 3.230 (16,1%) | cerca de R$ 1.460 (7,3%) | cerca de R$ 1.770 |
| R$ 50 mil | cerca de R$ 8.930 (17,9%) | cerca de R$ 5.280 (10,6%) | cerca de R$ 3.650 |
| R$ 100 mil | cerca de R$ 19.080 (19,1%) | cerca de R$ 13.030 (13%) | cerca de R$ 6.050 |
Parte dessa diferença é consumida pelo próprio pró-labore, que carrega 11% de INSS e o Imposto de Renda da tabela progressiva. Mesmo assim, o Anexo III é mais barato nas três faixas.
Quanto uma clínica odontológica paga de imposto no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a clínica odontológica paga de 13,33% a 16,33% do faturamento, conforme o ISS do município, mais o INSS patronal sobre a folha, cobrado à parte.
Nesse regime, o governo presume que 32% do faturamento é lucro e cobra o IRPJ e a CSLL sobre essa base presumida, não sobre o faturamento inteiro. Já o PIS, a COFINS e o ISS incidem sobre o faturamento cheio:
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota | Percentual do faturamento |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% do faturamento | 15% | 4,8% |
| Adicional de IRPJ | parte da base presumida acima de R$ 20 mil no mês | 10% | a partir de R$ 62,5 mil de faturamento no mês |
| CSLL | 32% do faturamento | 9% | 2,88% |
| PIS e COFINS | faturamento | 0,65% e 3% | 3,65% |
| ISS | faturamento | 2% a 5% | 2% a 5% |
Em uma clínica de R$ 100 mil por mês, com ISS de 3%, isso dá cerca de R$ 15.530 no mês, já com o adicional de IRPJ. O INSS patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore é pago por fora, ao contrário do Simples, em que ele já está embutido no DAS.
Quanto a equiparação hospitalar reduz o imposto da clínica odontológica?
A equiparação reduz a base presumida do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12%, o que leva o imposto sobre o faturamento de 13,33% a 16,33% para algo entre 7,93% e 10,93%, conforme o ISS. Naquela clínica de R$ 100 mil por mês com ISS de 3%, a diferença é de cerca de R$ 6.600 por mês.
Tecnicamente, a redução não vem de a clínica “virar hospital”, e sim de a atividade se enquadrar como auxílio diagnóstico e terapia, categoria da RDC Anvisa nº 50/2002 que inclui a realização de procedimentos cirúrgicos. Na prática, isso cobre cirurgias, sedação e anestesia geral, por exemplo, e não consultas, limpeza ou procedimentos estéticos. O benefício ainda exige sociedade empresária registrada na Junta Comercial, estrutura e licença sanitária compatíveis com as normas da Anvisa, e a receita desses procedimentos segregada dos atendimentos comuns nas notas fiscais.
A Receita Federal já reconheceu o direito para procedimentos cirúrgicos odontológicos em soluções de consulta recentes, como a Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 e a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4019/2026, sempre exigindo análise procedimento a procedimento. Já o STJ afetou o assunto ao rito dos recursos repetitivos em abril de 2026 (Tema 1427), com suspensão nacional dos processos que discutem o benefício na odontologia. Antes de adotar, o caso precisa ser analisado por uma contabilidade.
Quando o Lucro Real vale para a clínica odontológica?
O Lucro Real cobra IRPJ e CSLL sobre o lucro que a clínica realmente apurou, e não sobre uma base presumida. São 15% de IRPJ, mais adicional de 10% sobre o lucro acima de R$ 20 mil por mês, e 9% de CSLL, com PIS e COFINS de 9,25% sobre a receita, nesse caso com direito a créditos.
Ele costuma valer quando a margem é baixa, ou seja, quando aluguel, equipamentos e folha derrubam o lucro apurado bem abaixo dos 32% presumidos. No consultório de um dentista só, isso raramente acontece.
Quanto o dentista economiza saindo da pessoa física para o CNPJ?
Nas três faixas simuladas, a economia fica entre R$ 4 mil e R$ 7,8 mil por mês, o que dá de R$ 48 mil a R$ 93 mil por ano. As premissas são dentista sem funcionários, pró-labore de 28% do faturamento (o mínimo do Fator R), Anexo III e valores arredondados.
A coluna do CNPJ não traz só o DAS. Ela soma o DAS, os 11% de INSS sobre o pró-labore (limitado ao teto) e o Imposto de Renda do pró-labore, para comparar com o imposto total da pessoa física:
| Faturamento no mês | Pessoa física | Simples Nacional, Anexo III | Economia no mês |
|---|---|---|---|
| R$ 20 mil | cerca de R$ 6.290 (31%) | cerca de R$ 2.300 (11,5%) | cerca de R$ 4.000 |
| R$ 50 mil | cerca de R$ 14.540 (29%) | cerca de R$ 8.900 (17,8%) | cerca de R$ 5.640 |
| R$ 100 mil | cerca de R$ 28.290 (28%) | cerca de R$ 20.500 (20,5%) | cerca de R$ 7.790 |
Com funcionários na folha, parte dos 28% já é paga em salários, o pró-labore pode ser menor e o Imposto de Renda do sócio cai junto. É a diferença entre o consultório que trabalha sozinho e a clínica com equipe.
O lucro distribuído ao sócio continua isento, com uma ressalva nova: desde janeiro de 2026, a distribuição acima de R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio tem 10% retidos na fonte. A Receita Federal entende que a regra alcança também as empresas do Simples, e tributaristas questionam esse alcance.
Quando o Lucro Presumido paga menos imposto que o Simples para o dentista?
Quando a folha é enxuta e o ISS do município é baixo. Nenhuma faixa de faturamento responde isso sozinha, porque o resultado depende da folha, do pró-labore e da alíquota de ISS da cidade.
Em uma clínica de R$ 100 mil por mês, com ISS de 3% e pró-labore de R$ 10 mil, os dois regimes praticamente empatam. Os valores abaixo somam imposto sobre o faturamento, INSS patronal, INSS do sócio e Imposto de Renda do pró-labore:
| Regime | Imposto no mês | Percentual do faturamento |
|---|---|---|
| Simples Nacional, Anexo III | cerca de R$ 20.500 | cerca de 20,5% |
| Lucro Presumido | cerca de R$ 20.050 | cerca de 20% |
| Lucro Presumido com equiparação hospitalar | cerca de R$ 13.450 | cerca de 13,4% |
Em faturamentos menores, o Anexo III fica na frente com folga: em R$ 50 mil por mês, pelas mesmas premissas, o Simples fica perto de R$ 8.900 contra cerca de R$ 11.700 do Presumido. Como o empate no topo é sensível às premissas, uma variação de ISS ou de folha inverte o resultado, e a escolha precisa de simulação com a sua contabilidade antes da abertura.
O que acontece com o imposto do dentista quando a empresa é aberta no regime errado?
Aberta no regime errado, a empresa faz você pagar mais imposto do que precisava, e às vezes obriga a refazer a estrutura inteira.
A odontologia é profissão regulamentada, com registro no CRO, e fica fora do MEI. Se você abrir um MEI para atender como dentista, a Receita Federal desenquadra a empresa e cobra a diferença dos tributos.
Um pró-labore mal calibrado mantém a empresa no Anexo V e cobra 15,5% onde caberiam 6%, o que dá cerca de R$ 6 mil a mais por mês em uma clínica de R$ 100 mil. Uma clínica no Lucro Presumido sem a equiparação hospitalar paga IRPJ e CSLL sobre uma base quatro vezes maior. São valores que saem todo mês, até alguém revisar a estrutura.
Como a Focc ajuda o dentista a pagar menos imposto?
Saber quanto o dentista paga de imposto em cada regime ainda não resolve o seu caso. Somos uma contabilidade especializada na área da saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos.
Estruturamos a sua empresa no enquadramento certo desde a abertura, encontramos a oportunidade tributária que cabe no seu faturamento e acompanhamos você de perto, sem barreira de atendimento. Faça um diagnóstico conosco.