A reforma tributária substitui PIS, Cofins e ISS por dois tributos novos, a CBS e o IBS, com cobrança começando em 2027. Para o médico que atende por CNPJ e está no Simples Nacional, o efeito mais imediato da reforma tributária é uma escolha com prazo correndo no mês de setembro.
O Simples deixou de ser um caminho único. Ele passou a ter duas formas de recolher esses tributos novos, e a sua empresa continua no Simples nas duas.
A Focc é uma contabilidade especializada na área da saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos. Vamos explicar como funciona cada caminho, qual deles cabe no seu tipo de faturamento e o que acontece com a empresa que não escolher nenhum.
O que a reforma tributária muda para o médico que atende pelo CNPJ?
A reforma tributária troca PIS, Cofins e ISS, os tributos que hoje incidem sobre o faturamento da sua empresa, por dois tributos novos, a CBS, federal, e o IBS, que reúne estado e município.
Os dois seguem a lógica do IVA, o modelo em que o imposto pago nas suas compras gera crédito para abater do imposto devido nas suas prestações de serviço. Hoje boa parte do que você paga em aluguel, insumo e equipamento não gera esse desconto.
Em 2026, a CBS e o IBS são informados na nota só como teste, com 0,9% e 0,1%, sem gerar cobrança. A cobrança da CBS começa em 2027, e o IBS substitui o ISS aos poucos, até 2033.
Qual é o maior impacto da reforma tributária para o médico que está no Simples Nacional?
O Simples Nacional foi dividido em dois caminhos, e você escolhe entre manter a CBS e o IBS dentro da guia única de imposto ou calcular os dois por fora.
A divisão veio com a Lei Complementar 214/2025 e ganhou nome no mercado. O primeiro caminho é chamado de Simples puro, e o segundo, de Simples híbrido.
Sua empresa continua optante pelo Simples nos dois casos, com o mesmo limite de faturamento e as mesmas obrigações. O que muda é a forma de calcular esses dois tributos novos.
Como funciona o Simples Nacional puro para o médico?
No Simples puro, a CBS e o IBS continuam dentro da guia única de imposto, junto com o Imposto de Renda, a CSLL e o INSS patronal.
Você recolhe tudo em um documento só, como sempre fez, e a rotina de apuração da empresa não muda.
O contratante que recebe a sua nota aproveita como crédito apenas o valor de CBS e IBS embutido na sua alíquota do Simples, que é uma fatia pequena do total.
Como funciona o Simples Nacional híbrido para o médico?
No Simples híbrido, a CBS e o IBS saem da guia única e passam a ser calculados por fora, pelo regime regular, que é a forma de apuração aplicada às empresas que estão fora do Simples.
A alíquota da guia única é reduzida na parcela correspondente a esses dois tributos, e você apura os dois separadamente, com direito ao crédito das compras da sua empresa.
A escolha é conjunta. Não existe tirar só a CBS da guia única e manter o IBS dentro dela.
Quando o Simples Nacional híbrido compensa para o médico?
O Simples híbrido compensa quando você fatura para empresas, porque o hospital, a operadora e a clínica contratante só aproveitam o crédito integral de CBS e IBS quando os tributos são destacados por fora da guia única.
O contratante passa a comparar prestadores pelo custo depois do crédito, e não pelo valor da nota. Dois plantonistas que cobram o mesmo valor podem custar diferente para o mesmo hospital.
Isso alcança contrato de plantão, sociedade de médicos que fatura para terceiros e clínica que presta serviço dentro de estrutura hospitalar.
Quando o médico deve continuar no Simples Nacional puro?
Continuar no Simples puro faz sentido quando o seu faturamento vem de paciente pessoa física, que não aproveita crédito de CBS nem de IBS.
Seu paciente paga a consulta e não desconta imposto nenhum depois disso. Calcular os dois tributos por fora não traz vantagem comercial e ainda acrescenta apuração mensal.
Olhe quanto a sua clínica compra de equipamento, material e serviço tributado antes de fechar a conclusão, porque esse gasto gera crédito para descontar.
Como a clínica que atende particular e hospital ao mesmo tempo faz a escolha?
A decisão depende de qual fatia do faturamento vem de empresas que aproveitam crédito e qual fatia vem de paciente particular.
Plantão em hospital, atendimento por convênio e serviço prestado a outra clínica ficam do lado que aproveita crédito, enquanto o particular fica fora dessa conta.
Quanto maior a fatia faturada para empresas, mais a apuração por fora se justifica.
Até quando o médico precisa escolher entre os dois caminhos?
A escolha é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, e produz efeito no primeiro semestre de 2027.
Existe uma segunda janela em março de 2027, com efeito só no segundo semestre daquele ano. O microempreendedor individual fica fora dessa regra e continua com opção em janeiro.
O que acontece com o médico que não escolher nada dentro do prazo?
Sem nenhuma manifestação até 30 de setembro, sua empresa fica automaticamente no Simples puro, com a CBS e o IBS dentro da guia única, até junho de 2027.
O enquadramento automático vale para todas as empresas que não se manifestaram, então ele não tem relação com o que é mais barato para o seu caso.
Para corrigir, você precisa esperar a janela de março de 2027 e conviver com esse enquadramento no primeiro semestre.
O médico consegue voltar atrás depois de fazer a opção?
Consegue, mas só até o fim de novembro de 2026, quando a opção se torna irretratável para o período.
O cancelamento é feito no mesmo portal em que a opção foi registrada.
Existem situações em que a empresa que passa a aproveitar crédito por fora fica impedida de voltar à guia única. Confirme isso antes de optar, porque o caminho de volta nem sempre está aberto.
Por que olhar só o primeiro ano engana o médico nessa escolha?
Porque a CBS e o IBS não entram com a mesma força no começo, e a conta que fecha bem em 2027 pode se inverter quando o IBS crescer.
A CBS começa a ser cobrada em 2027. O IBS substitui o ISS de forma gradual, numa transição que só termina em 2033.
A projeção precisa cobrir esse período inteiro, e não só o primeiro ano de cobrança.
Quanto o médico perde de imposto recebendo como pessoa física?
Recebendo como pessoa física, você é isento de Imposto de Renda até R$ 5.000 por mês, e acima disso a alíquota sobe pela tabela progressiva até 27,5%.
| Rendimento no mês | Imposto de Renda |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial, decrescente conforme a renda sobe |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela progressiva, até 27,5% |
Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, essas são as três faixas do carnê-leão. Além do Imposto de Renda, você recolhe 20% de INSS como autônomo, até o teto.
Uma empresa bem estruturada costuma ficar bem abaixo disso. Em medicina, o Simples parte do Anexo V, a tabela mais cara, que começa em 15,5%, e o Fator R reduz para o Anexo III, que começa em 6%, quando folha e pró-labore somam pelo menos 28% da receita. A escolha entre os dois caminhos do Simples só existe depois que o CNPJ está estruturado.
Como a Focc prepara o médico para a reforma tributária?
A reforma tributária ainda tem regra sendo fechada, mas a escolha entre o Simples puro e o híbrido tem prazo em setembro e não espera o resto ficar pronto. Somos uma contabilidade especializada na área da saúde, com mais de 300 profissionais, consultórios e clínicas atendidos.
Simulamos o impacto da CBS e do IBS na sua empresa, comparamos os dois caminhos com os seus números e registramos a opção dentro da janela. Faça um diagnóstico conosco.